RESOLUÇÃO 39/2020

Prorroga a suspensão dos prazos dos processos que tramitam em meio físico.

Principais autores: Presidência (2. Região), Vice-Presidência (2. Região), Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2020
Assuntos:
Obter o texto integral:
id oai:bdjur.stj.jus.br.trf2orara:oai:trf2.jus.br:130488
recordtype trf2
spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2orara:oai:trf2.jus.br:1304882020-09-04 RESOLUÇÃO 39/2020 Presidência (2. Região) Vice-Presidência (2. Região) Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2020-09-03T00:00:00Z Português Prorroga a suspensão dos prazos dos processos que tramitam em meio físico. RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00039, DE 25 DE AGOSTO DE 2020 Prorroga a suspensão dos prazos dos processos que tramitam em meio físico. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, O VICE-PRESIDENTE E O CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições e considerando - a declaração da Organização Mundial de Saúde - OMS, em 11 de março de 2020, de que a contaminação pelo novo coronavírus, causador da COVID-19, se caracteriza como pandemia; - a Resolução nº TRF2-RSP-2020/00017, de 07 de maio de 2020, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19); - a Resolução nº 322/2020 do Conselho Nacional de Justiça, de 1º de junho de 2020, que estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, medidas para retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pela COVID-19, - a Portaria nº TRF2-PTP-2020/00218, de 18 de junho de 2020, que instituiu o Comitê de Acompanhamento do Trabalho Remoto e Implementação de Medidas de Retorno Gradual ao Trabalho Presencial, no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região; RESOLVEM: Art. 1º Prorrogar a suspensão de prazos dos processos que tramitam em meio físico, no Tribunal e nas Seções Judiciárias vinculadas, até 30 de setembro de 2020. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. REIS FRIEDE Presidente MESSOD AZULAY NETO Vice-Presidente LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Corregedor Regional CORONAVÍRUS http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=130488
institution TRF 2ª Região
collection TRF 2ª Região
language Português
topic CORONAVÍRUS
spellingShingle CORONAVÍRUS
Presidência (2. Região)
Vice-Presidência (2. Região)
Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
RESOLUÇÃO 39/2020
description Prorroga a suspensão dos prazos dos processos que tramitam em meio físico.
format Ato normativo
author Presidência (2. Região)
Vice-Presidência (2. Região)
Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
title RESOLUÇÃO 39/2020
title_short RESOLUÇÃO 39/2020
title_full RESOLUÇÃO 39/2020
title_fullStr RESOLUÇÃO 39/2020
title_full_unstemmed RESOLUÇÃO 39/2020
title_sort resoluÇÃo 39/2020
publisher Tribunal Regional Federal (2. Região)
publishDate 2020
url http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=130488
_version_ 1677155590146621440
score 12,455111