RESOLUÇÃO 15/2009

Dispõe sobre a ampliação da jurisdição do 3º Juizado Especial Federal de Vitória/ES e sobre a aplicação de critério diferenciado de distribuição de processos.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2009
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2pacad:oai:trf2.jus.br:509702021-07-08 RESOLUÇÃO 15/2009 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2009-05-11T00:00:00Z Português Dispõe sobre a ampliação da jurisdição do 3º Juizado Especial Federal de Vitória/ES e sobre a aplicação de critério diferenciado de distribuição de processos. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o decidido pelo Plenário do Tribunal, nos autos do processo nº 2008.02.01.017712-2, em sessão realizada no dia 23 de outubro de 2008, resolve: Art. 1º. Alterar a jurisdição do 3º Juizado Especial Federal de Vitória/ES, que passa a abranger, além da Capital, os Municípios de Anchieta, Cariacica, Domingos Martins, Fundão, Guarapari, Itaguaçu, Itarana, Laranja da Terra, Marechal Floriano, Santa Leopoldina, Santa Maria de Jetibá, Santa Teresa, Serra, Viana e Vila Velha; Art. 2º. A distribuição de processos atinentes à matéria previdenciária entre os Juizados Especiais Federais de Vitória será feita à razão de 25% (vinte e cinco por cento) para o 1º Juizado, 25% (vinte e cinco por cento) para o 2º Juizado e 50% (cinqüenta por cento) para o 3º Juizado, até que entre eles se estabeleça o equilíbrio no acervo de processos em tramitação; Art. 3º. Compete à Corregedoria Regional e à Coordenadoria dos Juizados Especiais, com base nos dados estatísticos da Seção Judiciária do Espírito Santo, deliberar sobre a cessação da aplicação desse critério diferenciado de distribuição, bem com expedir os atos necessários; Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JUIZADO ESPECIAL JUSTIÇA FEDERAL VITÓRIA (ES) JURISDIÇÃO ALTERAÇÃO DISTRIBUIÇÃO PROCESSUAL http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=50970
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