| Resumo: |
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo nº T2- PES-2012/00340, RESOLVE:
REVERTER, a partir de 24.12.2011, por ter completado 21 (vinte e um) anos de idade, a cota de 50% (cinquenta por cento) da Pensão Temporária, concedida a BÁRBARA HENRIQUES ROSA DE SOUZA, beneficiária do ex-servidor NELSON CARLOS DE SOUZA, Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, NI, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, em favor da cobeneficiária da pensão ROSANE HENRIQUES ROSA DE SOUZA, que passará a ter jus à cota vitalícia de 100% (cem por cento), nos termos dos arts. 216, § 2º, in fine, 222, IV, e 223, II, todos da Lei nº
8.112/1990.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE
Presidente
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