ATO 170/2012
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo nº T2- PES-2012/00340, RESOLVE: REVERTER, a partir de 24.12.2011, por ter completado 21 (vinte e um) anos de idade, a cota de 50% (cinquenta por cento) da Pensão Temporária, co...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2012
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2pacad:oai:trf2.jus.br:567782021-06-30 ATO 170/2012 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2012-05-10T00:00:00Z Português A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo nº T2- PES-2012/00340, RESOLVE: REVERTER, a partir de 24.12.2011, por ter completado 21 (vinte e um) anos de idade, a cota de 50% (cinquenta por cento) da Pensão Temporária, concedida a BÁRBARA HENRIQUES ROSA DE SOUZA, beneficiária do ex-servidor NELSON CARLOS DE SOUZA, Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, NI, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, em favor da cobeneficiária da pensão ROSANE HENRIQUES ROSA DE SOUZA, que passará a ter jus à cota vitalícia de 100% (cem por cento), nos termos dos arts. 216, § 2º, in fine, 222, IV, e 223, II, todos da Lei nº 8.112/1990. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente REVERSÃO DE BENEFÍCIO COTA PENSÃO TEMPORÁRIA BENEFICIÁRIO BÁRBARA HENRIQUES ROSA DE SOUZA SERVIDOR PÚBLICO NELSON CARLOS DE SOUZA CO-BENEFICIÁRIO ROSANE HENRIQUES ROSA DE SOUZA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=56778 |
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REVERSÃO DE BENEFÍCIO COTA PENSÃO TEMPORÁRIA BENEFICIÁRIO BÁRBARA HENRIQUES ROSA DE SOUZA SERVIDOR PÚBLICO NELSON CARLOS DE SOUZA CO-BENEFICIÁRIO ROSANE HENRIQUES ROSA DE SOUZA Presidência (2. Região) ATO 170/2012 |
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A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo nº T2- PES-2012/00340, RESOLVE:
REVERTER, a partir de 24.12.2011, por ter completado 21 (vinte e um) anos de idade, a cota de 50% (cinquenta por cento) da Pensão Temporária, concedida a BÁRBARA HENRIQUES ROSA DE SOUZA, beneficiária do ex-servidor NELSON CARLOS DE SOUZA, Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, NI, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, em favor da cobeneficiária da pensão ROSANE HENRIQUES ROSA DE SOUZA, que passará a ter jus à cota vitalícia de 100% (cem por cento), nos termos dos arts. 216, § 2º, in fine, 222, IV, e 223, II, todos da Lei nº
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