RESOLUÇÃO 4/1990
O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando a decisão tomada na Sessão Administrativa Extraordinária do Tribunal Pleno, realizada no dia 19 de março de 1990 e considerando o que dispõe o art. 1º da Medida Provisória 168, de...
Autor principal: | Presidência (2. Região) |
---|---|
Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1990
|
Assuntos: | |
Obter o texto integral: |
|
Resumo: |
O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando a decisão tomada na Sessão Administrativa Extraordinária do Tribunal Pleno, realizada no dia 19 de março de 1990 e considerando o que dispõe o art. 1º da Medida Provisória 168, de 15 de março de 1990,
R E S O L V E :
DETERMINAR que as Folhas de Pagamento dos servidores deste Tribunal e das Seções Judiciárias sob sua jurisdição sejam refeitas a fim de que seus valores sejam expressos em cruzeiros.
PUBLIQUE SE. REGISTRE SE. CUMPRA SE.
Rio de Janeiro, 19 de março de 1990.
ROMARIO RANGEL
Presidente |
---|