RESOLUÇÃO 4/1990

O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando a decisão tomada na Sessão Administrativa Extraordinária do Tribunal Pleno, realizada no dia 19 de março de 1990 e considerando o que dispõe o art. 1º da Medida Provisória 168, de...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1990
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Resumo: O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando a decisão tomada na Sessão Administrativa Extraordinária do Tribunal Pleno, realizada no dia 19 de março de 1990 e considerando o que dispõe o art. 1º da Medida Provisória 168, de 15 de março de 1990, R E S O L V E : DETERMINAR que as Folhas de Pagamento dos servidores deste Tribunal e das Seções Judiciárias sob sua jurisdição sejam refeitas a fim de que seus valores sejam expressos em cruzeiros. PUBLIQUE SE. REGISTRE SE. CUMPRA SE. Rio de Janeiro, 19 de março de 1990. ROMARIO RANGEL Presidente