Meios alternativos de solução de conflitos na Administração Pública : direito fundamental do administrado
Objetivo: o objetivo deste estudo é analisar se a obrigatoriedade da utilização dos meios alternativos de solução de conflitos (conciliação e mediação) por parte da Administração Pública pode ser considerada um direito fundamental do cidadão, e não apenas uma faculdade do ente público, isso porque,...
| Autor principal: | Sá, Acácia Regina Soares de |
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| Tipo de documento: | Artigo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
TJDFT
2025
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| Assuntos: | |
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| Resumo: |
Objetivo: o objetivo deste estudo é analisar se a obrigatoriedade da utilização dos meios alternativos de solução de conflitos (conciliação e mediação) por parte da Administração Pública pode ser considerada um direito fundamental do cidadão, e não apenas uma faculdade do ente público, isso porque, sendo a mediação e a conciliação instrumentos que viabilizam a duração razoável do processo, não podem ser retirados da esfera de decisão do administrado sem seu consentimento. Método: será utilizada como método da pesquisa a revisão bibliográfica de textos nacionais de constitucionalistas e processualistas que tratam dos conceitos dos direitos fundamentais, da garantia fundamental da duração razoável do processo e também dos meios alternativos de solução de conflitos na implementação e ainda dos limites dos poderes da Administração Pública. Resultado: o resultado esperado é que, ao final, conclui-se que a utilização dos meios alternativos de resolução de conflitos (mediação e conciliação) é um direito fundamental do administrado como forma de lhe garantir a efetivação da garantia da duração razoável do processo. [Resumo da autora] |
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