| Resumo: |
Aborda a análise pessoal da examinanda, acerca do tema e das
consequências das rejeições das contas do Chefe do Poder Executivo Municipal pela Câmara
dos Vereadores. A escolha do tema se deu após uma análise do que aconteceu no cenário das
eleições do ano de 2020, onde o mundo surpreendido com a Pandemia oriunda de um vírus
mortal, onde inclusive ocorreu o adiamento das eleições municipais, possibilitou que diversas
pessoas condenadas por improbidade administrativa, que estavam no último ano do
cumprimento da pena, a possibilidade de correrem o pleito. Inspirada num caso prático do seu
Município, a examinada passou a pesquisar sobre as decisões inerentes a reprovação de contas
do Chefe do Executivo, eis que existia uma burburinho de que determinado candidato estaria
inelegível por conta da reprovação das contas do período que havia ocupado a função de
prefeito. Seria capaz um julgamento realizado tão somente pela Câmara Municipal, afastar
direitos fundamentais? Quais seriam os limites e atuação da Câmara dos Vereadores no que
diz respeito a declaração de inelegibilidade. Existe devido processo legal, ou apenas simples
análise técnica e consulta junto ao Tribunal de Contas? Destarte, o principal foco do trabalho
é analisar se a rejeição das contas oriundas da Câmara dos Vereadores pode determinar a
inelegibilidade do candidato que teve suas contas reprovadas. Baseando-se pela Constituição
e pelas Leis Infraconstitucionais, a presente tese espera demonstrar os limites e atribuições
exercida pelo colegiado Municipal no tocante ao Julgamento das contas do Executivo e se a
decisão de reprovar as contas pode ser equiparado ao julgamento, por parte do Poder
Judiciário nas causas de inelegibilidade na forma da Lei Complementar nº: 64/1990.
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