EMENDA REGIMENTAL 5/1992
EMENDA REGIMENTAL Nº 5, DE 05 DE OUTUBRO DE 1992 O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e nos termos do disposto nos artigos 359, parágrafo único e 360, I, do seu Regimento Interno, resolve aprovar a seguinte Emenda Regimental: Art. 1º - O artigo 26 e seus inci...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1992
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| Obter o texto integral: |
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EMENDA REGIMENTAL 5/1992 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1992-10-22T00:00:00Z Português EMENDA REGIMENTAL Nº 5, DE 05 DE OUTUBRO DE 1992 O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e nos termos do disposto nos artigos 359, parágrafo único e 360, I, do seu Regimento Interno, resolve aprovar a seguinte Emenda Regimental: Art. 1º - O artigo 26 e seus incisos do Regimento Interno passam a ter a seguinte redação: "Art. 26 - Na promoção de Juiz Federal, serão obedecidas as seguintes regras: I- a antiguidade e o merecimento serão apurados na classe de Juiz Federal; II- a promoção por merecimento pressupõe o exercício mínimo por cinco anos na classe." Art. 2º - Esta Emenda Regimental entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paulo Freitas Barata Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=10648 |
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TRF 2ª Região |
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EMENDA REGIMENTAL Nº 5, DE 05 DE OUTUBRO DE 1992
O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e nos termos do disposto nos artigos 359, parágrafo único e 360, I, do seu Regimento Interno, resolve aprovar a seguinte Emenda Regimental:
Art. 1º - O artigo 26 e seus incisos do Regimento Interno passam a ter a seguinte redação:
"Art. 26 - Na promoção de Juiz Federal, serão obedecidas as seguintes regras:
I- a antiguidade e o merecimento serão apurados na classe de Juiz Federal;
II- a promoção por merecimento pressupõe o exercício mínimo por cinco anos na classe."
Art. 2º - Esta Emenda Regimental entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paulo Freitas Barata
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