EMENDA REGIMENTAL 44/2017
EMENDA REGIMENTAL Nº 44, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, faz editar a presente Emenda Regimental, aprovada pelo Plenário desta Corte, na sessão realizada no dia 09 de novembro de 2017, nos termos do art. 297 do R...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2017
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EMENDA REGIMENTAL 44/2017 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2017-11-21T00:00:00Z Português EMENDA REGIMENTAL Nº 44, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, faz editar a presente Emenda Regimental, aprovada pelo Plenário desta Corte, na sessão realizada no dia 09 de novembro de 2017, nos termos do art. 297 do Regimento Interno. "Art. 1°. O art. 52 do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 2ª Região passa a vigorar acrescido dos seguintes inciso VIII e parágrafo segundo: "Art. 52 .................................................................. ............................................................................. VIII - apreciar os relatórios das correições ordinárias dos órgãos jurisdicionais de primeira instância na Justiça Federal da 2ª Região. § 2. Na hipótese do inciso VIII, o processo será encaminhado ao Órgão Especial, quando um ou mais conselheiros concluírem pela existência de elementos que possam justificar a abertura de processo administrativo disciplinar contra Juiz Federal ou Juiz Federal Substituto." Art. 2°. A presente Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ FONTES Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=107207 |
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TRF 2ª Região |
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EMENDA REGIMENTAL Nº 44, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, faz editar a presente Emenda Regimental, aprovada pelo Plenário desta Corte, na sessão realizada no dia 09 de novembro de 2017, nos termos do art. 297 do Regimento Interno.
"Art. 1°. O art. 52 do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 2ª Região passa a vigorar acrescido dos seguintes inciso VIII e parágrafo segundo:
"Art. 52 .................................................................. .............................................................................
VIII - apreciar os relatórios das correições ordinárias dos órgãos jurisdicionais de primeira instância na Justiça Federal da 2ª Região.
§ 2. Na hipótese do inciso VIII, o processo será encaminhado ao Órgão Especial, quando um ou mais conselheiros concluírem pela existência de elementos que possam justificar a abertura de processo administrativo disciplinar contra Juiz Federal ou Juiz Federal Substituto."
Art. 2°. A presente Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ FONTES
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