PROVIMENTO 2/2019
Disciplina a participação de Juiz Substituto e Suplente de Turma Recursal na composição das sessões de julgamento da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência nos afastamentos de Juiz Titular de Turma Recursal.
| Autor principal: | Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2019
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PROVIMENTO 2/2019 Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2019-12-12T00:00:00Z Português Disciplina a participação de Juiz Substituto e Suplente de Turma Recursal na composição das sessões de julgamento da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência nos afastamentos de Juiz Titular de Turma Recursal. PROVIMENTO Nº TRF2-PRV-2019/00002, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019 Disciplina a participação de Juiz Substituto e Suplente de Turma Recursal na composição das sessões de julgamento da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência nos afastamentos de Juiz Titular de Turma Recursal. A Juíza Federal em auxílio à Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região, Dra. Débora Maliki Menaged, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria TRF2-POR-2019/00017, CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a atuação na Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência - TRU das substituições de Juiz Federal Titular de Turma Recursal, em seus afastamentos autorizados; CONSIDERANDO a necessidade de se manter uniforme a jurisprudência da TRU; e CONSIDERANDO o § 3º do art. 1º da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00009 (Regimento Interno da TRU); RESOLVE: Art. 1º. Nos casos em que o Juiz Titular de Turma Recursal estiver afastado da titularidade por até 30 (trinta) dias, aquele que o substituir não integrará as sessões de julgamento da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência da 2ª Região, nem atuará em seu acervo; entretanto, se o afastamento se der por mais de 30 (trinta) dias, é permitida a sua participação nas referidas sessões, bem como a atuação em seu acervo. Art. 2º. Este provimento entra em vigor na data da publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. DÉBORA MALIKI MENAGED Juíza Federal Auxiliar COORDENADORIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=127638 |
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