SÚMULA 10/1993

O Tribunal Regional Federal da 2. Região, na Sessão Ordinária realizada em 30 de setembro de 1993, por unanimidade, aprovou o seguinte enunciado da Súmula n. 10, que será publicado no "Diario da Justiçaa" e nos "Boletins de Justiça" das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e...

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Autor principal: Plenário
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1993
Assuntos:
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Resumo: O Tribunal Regional Federal da 2. Região, na Sessão Ordinária realizada em 30 de setembro de 1993, por unanimidade, aprovou o seguinte enunciado da Súmula n. 10, que será publicado no "Diario da Justiçaa" e nos "Boletins de Justiça" das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, por três vezes, em datas próximas, nos termos do art. 111 do Regimento Interno. S Ú M U L A N. 10 Cometido delito em local sujeito a jurisdição de nova Vara, e esta a competente para conhecer do inquérito policial distribuido anteriormente a outra Vara, não estando instaurada a ação penal, pelo recebimento da denúncia. Referência: Conflito de Competência n. 91.02.15267-3 91.02.15276-2 (Dias: 27, 28 e 29/10/93)