SÚMULA 11/1994
O Tribunal Regional Federal da 2. Região, na Sessão Ordinária realizada em 24 de março de 1994, por unanimidade, aprovou o seguinte enunciado da Súmula n. 11, que será publicado no "Diário da Justiça" e nos "Boletins da Justiça" das Secoes Judiciarias do Rio de Janeiro e do Es...
| Autor principal: | Plenário |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1994
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SÚMULA 11/1994 Plenário Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1994-04-26T00:00:00Z Português O Tribunal Regional Federal da 2. Região, na Sessão Ordinária realizada em 24 de março de 1994, por unanimidade, aprovou o seguinte enunciado da Súmula n. 11, que será publicado no "Diário da Justiça" e nos "Boletins da Justiça" das Secoes Judiciarias do Rio de Janeiro e do Espirito Santo, por tres vezes, em datas proximas, nos termos do art. 111 do Regimento Interno. S U M U L A N. 11 É desnecessária a apresentação dos comprovantes de aquisição de combustiveis - gasolina ou alcool carburante - na ação de restituição do empréstimo compulsorio instituído pelo Decreto-Lei n. 2288, de 23 de julho de 1986, que estabeleceu, desde logo, a sistemática de cálculo para sua devolução (art.16). Referência: Decreto-lei n. 2288, de 23 de julho de 1986. Arguição de Inconstitucionalidade - 91.02.11685-5 Aç]ao Rescisoria - 92.02.15410-4 Embargos Infringentes em AC - 93.02.01012-0 Embargos Infringentes em AC - 93.02.06542-1 Embargos Infringentes em AC - 93.02.07671-7 (Of. n. 169/94) (Dias: 26, 27 e 28/04/94) EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO COMBUSTÍVEL COMPROVANTE DE PAGAMENTO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=13064 |
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EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO COMBUSTÍVEL COMPROVANTE DE PAGAMENTO |
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EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO COMBUSTÍVEL COMPROVANTE DE PAGAMENTO Plenário SÚMULA 11/1994 |
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O Tribunal Regional Federal da 2. Região, na Sessão Ordinária realizada em 24 de março de 1994, por unanimidade, aprovou o seguinte enunciado da Súmula n. 11, que será publicado no "Diário da Justiça" e nos "Boletins da Justiça" das Secoes Judiciarias do Rio de Janeiro e do Espirito Santo, por tres vezes, em datas proximas, nos termos do art. 111 do Regimento Interno.
S U M U L A N. 11
É desnecessária a apresentação dos comprovantes de aquisição de combustiveis - gasolina ou alcool carburante - na ação de restituição do empréstimo compulsorio instituído pelo Decreto-Lei n. 2288, de 23 de julho de 1986, que estabeleceu, desde logo, a sistemática de cálculo para sua devolução (art.16).
Referência:
Decreto-lei n. 2288, de 23 de julho de 1986.
Arguição de Inconstitucionalidade - 91.02.11685-5
Aç]ao Rescisoria - 92.02.15410-4
Embargos Infringentes em AC - 93.02.01012-0
Embargos Infringentes em AC - 93.02.06542-1
Embargos Infringentes em AC - 93.02.07671-7
(Of. n. 169/94)
(Dias: 26, 27 e 28/04/94) |
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