RESOLUÇÃO 49/2020
Dispõe sobre o porte de arma de fogo por militares nas dependências dos prédios do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, bem como das Seções Judiciárias dos Estados do Rio de janeiro e do Espírito Santo.
| Principais autores: | Presidência (2. Região), Vice-Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2020
|
| Obter o texto integral: |
|
| Resumo: |
Dispõe sobre o porte de arma de fogo por militares nas dependências dos prédios do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, bem como das Seções Judiciárias dos Estados do Rio de janeiro e do Espírito Santo. |
|---|