RESOLUÇÃO 49/2020

Dispõe sobre o porte de arma de fogo por militares nas dependências dos prédios do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, bem como das Seções Judiciárias dos Estados do Rio de janeiro e do Espírito Santo.

Principais autores: Presidência (2. Região), Vice-Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2020
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Resumo: Dispõe sobre o porte de arma de fogo por militares nas dependências dos prédios do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, bem como das Seções Judiciárias dos Estados do Rio de janeiro e do Espírito Santo.