RESOLUÇÃO 49/2019
por: Presidência (2. Região), et al.
Publicado em: (2019)
RESOLUÇÃO 49/2020
Dispõe sobre o porte de arma de fogo por militares nas dependências dos prédios do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, bem como das Seções Judiciárias dos Estados do Rio de janeiro e do Espírito Santo.
Na minha lista:
| Principais autores: | Presidência (2. Região), Vice-Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2020
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| Obter o texto integral: |
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