RESOLUÇÃO 49/2020

Dispõe sobre o porte de arma de fogo por militares nas dependências dos prédios do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, bem como das Seções Judiciárias dos Estados do Rio de janeiro e do Espírito Santo.

Principais autores: Presidência (2. Região), Vice-Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2020
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spelling RESOLUÇÃO 49/2020 Presidência (2. Região) Vice-Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2020-10-29T00:00:00Z Português Dispõe sobre o porte de arma de fogo por militares nas dependências dos prédios do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, bem como das Seções Judiciárias dos Estados do Rio de janeiro e do Espírito Santo. RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00049, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020 Dispõe sobre o porte de arma de fogo por militares nas dependências dos prédios do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, bem como das Seções Judiciárias dos Estados do Rio de janeiro e do Espírito Santo. O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no Ofício nº TRF2-OFI-2020/13492, de 01 de outubro de 2020, do Diretor do Gabinete de Segurança Institucional, RESOLVE: Art. 1º É permitido o porte de arma de fogo por policiais, bombeiros militares e militares das Forças Armadas, todos identificados pelo setor de segurança, quando em missão específica, devidamente comprovada, que necessite do uso de armamento no interior das instalações prediais do Tribunal e das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo. Parágrafo único. A permissão concedida aos servidores indicados no caput deste artigo se estende às situações em que se apresentem na condição de testemunhas, salvo determinação em contrário da autoridade que preside a audiência. Art. 2º É vedado o porte de arma de fogo por policiais, bombeiros militares e militares das Forças Armadas, no interior das instalações prediais do Tribunal e Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, quando forem réus ou investigados, em ações penais. Art. 3º A Secretaria Geral deverá promover a alteração dos atos normativos que estejam em desacordo com a presente Resolução. Art. 4º Fica tornada sem efeito a Resolução nº TRF2-RSP-2020/00048, de 22 de outubro de 2020. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. REIS FRIEDE Presidente MESSOD AZULAY NETO Vice-Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=133164
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