| Resumo: |
ATO Nº TRF2-ATP-2021/00407, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2019/01579, RESOLVE:
1. ALTERAR o Ato nº TRF2-ATP-2020/00299 de 28.09.2020, publicado no D.O.U em 30.09.2020, para EXTINGUIR, a partir de 28.06.2021, data do óbito de LUCIA MARIA BATISTA NAGIPE DA SILVA, beneficiária da Pensão Vitalícia, a cota por dependente, no percentual de 10% (dez por cento), permanecendo a cota familiar correspondente a 50% (cinquenta por cento) acrescida das cotas individuais de 10% (dez por cento) para cada, em favor das beneficiárias da Pensão Temporária, MILLENE BATISTA NAGIPE DA SILVA e CAROLINE BATISTA NAGIPE DA SILVA, na condição de filhas menores de 21 anos do ex-servidor RUBENIL NAGIPE DA SILVA, Técnico Judiciário, NI-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, falecido em 11.12.2019, até o implemento da idade limite, nos termos do art. 23, caput e § 1º, da Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13.11.2019.
2. O valor do benefício será rateado em partes iguais pelas beneficiárias remanescentes, nos termos do art. 77 da Lei n° 8.213, de 24.07.1991.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
MESSOD AZULAY NETO
Presidente
|