ATO 407/2021
ATO Nº TRF2-ATP-2021/00407, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2019/01579, RESOLVE: 1. ALTERAR o Ato nº TRF2-ATP-2020/00299 de 28.09.2020, publ...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2021
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ATO 407/2021 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2021-09-27T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2021/00407, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2019/01579, RESOLVE: 1. ALTERAR o Ato nº TRF2-ATP-2020/00299 de 28.09.2020, publicado no D.O.U em 30.09.2020, para EXTINGUIR, a partir de 28.06.2021, data do óbito de LUCIA MARIA BATISTA NAGIPE DA SILVA, beneficiária da Pensão Vitalícia, a cota por dependente, no percentual de 10% (dez por cento), permanecendo a cota familiar correspondente a 50% (cinquenta por cento) acrescida das cotas individuais de 10% (dez por cento) para cada, em favor das beneficiárias da Pensão Temporária, MILLENE BATISTA NAGIPE DA SILVA e CAROLINE BATISTA NAGIPE DA SILVA, na condição de filhas menores de 21 anos do ex-servidor RUBENIL NAGIPE DA SILVA, Técnico Judiciário, NI-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, falecido em 11.12.2019, até o implemento da idade limite, nos termos do art. 23, caput e § 1º, da Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13.11.2019. 2. O valor do benefício será rateado em partes iguais pelas beneficiárias remanescentes, nos termos do art. 77 da Lei n° 8.213, de 24.07.1991. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MESSOD AZULAY NETO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=140581 |
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ATO Nº TRF2-ATP-2021/00407, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2019/01579, RESOLVE:
1. ALTERAR o Ato nº TRF2-ATP-2020/00299 de 28.09.2020, publicado no D.O.U em 30.09.2020, para EXTINGUIR, a partir de 28.06.2021, data do óbito de LUCIA MARIA BATISTA NAGIPE DA SILVA, beneficiária da Pensão Vitalícia, a cota por dependente, no percentual de 10% (dez por cento), permanecendo a cota familiar correspondente a 50% (cinquenta por cento) acrescida das cotas individuais de 10% (dez por cento) para cada, em favor das beneficiárias da Pensão Temporária, MILLENE BATISTA NAGIPE DA SILVA e CAROLINE BATISTA NAGIPE DA SILVA, na condição de filhas menores de 21 anos do ex-servidor RUBENIL NAGIPE DA SILVA, Técnico Judiciário, NI-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, falecido em 11.12.2019, até o implemento da idade limite, nos termos do art. 23, caput e § 1º, da Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13.11.2019.
2. O valor do benefício será rateado em partes iguais pelas beneficiárias remanescentes, nos termos do art. 77 da Lei n° 8.213, de 24.07.1991.
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