A interpretação do art. 160 da constituição à luz do novo contexto federativo

Os fascículos constantes no campo "FONTES-PERIÓDICO-AVULSA" não fazem parte do acervo da Biblioteca.

Autor principal: Alves, Raquel de Andrade Vieira
Tipo de documento: Artigo
Idioma: Português
Publicado em: [s.d
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spelling A interpretação do art. 160 da constituição à luz do novo contexto federativo Alves, Raquel de Andrade Vieira FEDERALISMO (DIREITO CONSTITUCIONAL) PRINCÍPIO DA INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO CONSTITUIÇÃO DO BRASIL (1988) PRINCÍPIO FEDERATIVO ASPECTOS CONSTITUCIONAIS Mulheres Juristas Os fascículos constantes no campo "FONTES-PERIÓDICO-AVULSA" não fazem parte do acervo da Biblioteca. Inclui bibliografia. SUMÁRIO: 1. Introdução. 2. Breve histórico do federalismo brasileiro. 3. A importância das participações como forma de garantia da autonomia dos entes federados. 4. O enfraquecimento do papel do Estado no federalismo atual e a recentralização de poderes e receitas pela União. 5. A interpretação do art. 160 da Constituição Federal. 5.1. Interpretação constitucional: evolução e limites. 5.2. Sentido e alcance do art. 160 dentro do "novo federalismo brasileiro": parâmetros para a retenção de recursos destinados aos entes subnacionais pela União. 6. Considerações finais. Referências bibliográficas. O presente artigo propõe uma nova interpretação do art. 160 da Constituição Federal à luz do modelo atual de federalismo fiscal brasileiro, identificando parâmetros que possam orientar a retenção de recursos destinados aos entes subnacionais pela União. [s.d.] Artigo de Revista application/pdf http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=145087 Português http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=145087&midiaext=94494
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