ATO 104/1996
EXCLUI da fundamentacao legal do Ato 299, de 11.12.91, que consede aposentadoria a ARGEMIRO SANTOS DE MELLO, Oficial de Justica Avaliador, da SJRJ, a vantagem prevista no art. 184, inciso II da Lei 1711/52, na conformidade do art. 250 da Lei 8112/90 e INCLUI a vantage...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1996
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| Resumo: |
EXCLUI da fundamentacao legal do Ato 299, de 11.12.91, que consede
aposentadoria a ARGEMIRO SANTOS DE MELLO, Oficial de Justica Avaliador, da
SJRJ, a vantagem prevista no art. 184, inciso II da Lei 1711/52, na
conformidade do art. 250 da Lei 8112/90 e INCLUI a vantagem prevista no art.
62 da Lei 8112/90, incorporada conforme a Lei 8911/94, a partir de 01/03/95. |
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