ATO 104/1996

EXCLUI da fundamentacao legal do Ato 299, de 11.12.91, que consede aposentadoria a ARGEMIRO SANTOS DE MELLO, Oficial de Justica Avaliador, da SJRJ, a vantagem prevista no art. 184, inciso II da Lei 1711/52, na conformidade do art. 250 da Lei 8112/90 e INCLUI a vantage...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1996
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spelling ATO 104/1996 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1996-04-25T00:00:00Z Português EXCLUI da fundamentacao legal do Ato 299, de 11.12.91, que consede aposentadoria a ARGEMIRO SANTOS DE MELLO, Oficial de Justica Avaliador, da SJRJ, a vantagem prevista no art. 184, inciso II da Lei 1711/52, na conformidade do art. 250 da Lei 8112/90 e INCLUI a vantagem prevista no art. 62 da Lei 8112/90, incorporada conforme a Lei 8911/94, a partir de 01/03/95. http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=15183
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