PROVIMENTO 1/2017
Disciplina as atividades de juízo de admissibilidade dos Recursos Extraordinários e dos Pedidos de Uniformização Regional e Nacional das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais na Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
| Autor principal: | Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2017
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PROVIMENTO 1/2017 Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2017-05-11T00:00:00Z Português Disciplina as atividades de juízo de admissibilidade dos Recursos Extraordinários e dos Pedidos de Uniformização Regional e Nacional das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais na Seção Judiciária do Rio de Janeiro. PROVIMENTO Nº TRF2-PRV-2017/00001 de 4 de maio de 2017 (Revogado pelo PROVIMENTO Nº TRF2-PRV-2022/00001, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022) Disciplina as atividades de juízo de admissibilidade dos Recursos Extraordinários e dos Pedidos de Uniformização Regional e Nacional das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais na Seção Judiciária do Rio de Janeiro. O COORDENADOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 2ª REGIÃO, no exercício de suas atribuições, CONSIDERANDO o permissivo do art. 2º, § 3º, da Resolução nº 7/2015 do TRF da 2ª Região; CONSIDERANDO a sobrecarga de trabalho do Juiz Gestor que gerencia a Secretaria Única das Turmas Recursais, atua em sua relatoria e analisa todos os recursos extraordinários e pedidos de uniformização de jurisprudência das sete Turmas Recursais; CONSIDERANDO que nos anos de 2015/2016 foram distribuídos ao Juiz Gestor 21.184 Recursos Extraordinários e Pedidos de Uniformização de Jurisprudência; RESOLVE: Art. 1.º No âmbito da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, o Juiz Vice-Gestor das Turmas Recursais passará a analisar os Recursos Extraordinários e o Juiz Gestor continuará analisando somente os Pedidos de Uniformização de Jurisprudência. Art. 2º. Este Provimento entrará em vigor a partir de 1º de junho de 2017. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Desembargador Federal Coordenador-Regional dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região DISCIPLINA ATIVIDADE JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSO EXTRAORDINÁRIO PEDIDO UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA TURMAS RECURSAIS JUIZADO ESPECIAL FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=157272 |
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DISCIPLINA ATIVIDADE JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSO EXTRAORDINÁRIO PEDIDO UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA TURMAS RECURSAIS JUIZADO ESPECIAL FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região) PROVIMENTO 1/2017 |
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