| Resumo: |
RESOLUÇÃO Nº 12 DE 31 DE OUTUBRO DE 1996
(Revogado pela RESOLUÇÃO N° 006 DE 21 DE MAIO DE 1997)
O DR. NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2a REGIÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, E CONSIDERANDO que a Medida Provisória n° 1522, de 11 de outubro de 1996, introduziu alterações no art. 38 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
CONSIDERANDO que o regime jurídico da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990 é extensivo, no que couber, aos serventuários da Justiça, remunerados com recursos da UNIÃO;
CONSIDERANDO que a referida Medida Provisória entrou em vigor na data de sua publicação, resolve:
I - O substituto assumirá a titularidade do cargo em comissão ou função de direção, chefia ou de representação de gabinete, nos afastamentos ou impedimentos legais do titular, mediante designação, cumulativamente com o cargo que ocupa, não lhe sendo designado substituto.
II - O substituto somente fará jus à gratificação pelo exercício do cargo ou função de direção, chefia ou de representação de gabinete, exercido por período superior a trinta dias, paga na proporção de dias de efetiva substituição.
III - Na hipótese prevista no item II, acima, caberá ao Presidente do Tribunal a designação do substituto, mediante indicação do superior hierárquico do titular do cargo;
IV - Não será devida gratificação pelas substituições por período igual ou inferior a trinta dias, cabendo a designação do substituto, nesses casos:
a) ao Presidente do Tribunal, em relação aos servidores lotados em seu Gabinete, na Subsecretária do Plenário e na Assessoria de Recursos, ao Diretor-Geral e aos Diretores das Secretarias Administrativas;
b) ao Vice-Presidente-Corregedor, em relação aos servidores lotados
em seu Gabinete;
c) aos Presidentes das turmas, em relação aos servidores lotados nas
Subsecretárias das respectivas Turmas;
d) aos demais Juizes do Tribunal, em relação aos servidores lotados
em seus Gabinetes;
e) ao Diretor-Geral, em relação aos servidores lotados em seu Gabinete e nas demais Secretarias Administrativas, com exceção dos respectivos Diretores e Assessores.
V - Em todos os casos, o ato de designação do substituto será publicado no "Boletim Interno" e anotado nos assentamentos funcionais do servidor.
VI - Esta Resolução produz efeitos financeiros a partir da folha de pagamento do mês de novembro de 1996, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1996.
NEY MAGNO VALADARES
Presidente
|