RESOLUÇÃO 12/1996

RESOLUÇÃO Nº 12 DE 31 DE OUTUBRO DE 1996 (Revogado pela RESOLUÇÃO N° 006 DE 21 DE MAIO DE 1997) O DR. NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2a REGIÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, E CONSIDERANDO que a Medida Provisória n° 1522, de 11 de outubro de 19...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1996
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spelling RESOLUÇÃO 12/1996 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1996-11-07T00:00:00Z Português RESOLUÇÃO Nº 12 DE 31 DE OUTUBRO DE 1996 (Revogado pela RESOLUÇÃO N° 006 DE 21 DE MAIO DE 1997) O DR. NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2a REGIÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, E CONSIDERANDO que a Medida Provisória n° 1522, de 11 de outubro de 1996, introduziu alterações no art. 38 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990; CONSIDERANDO que o regime jurídico da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990 é extensivo, no que couber, aos serventuários da Justiça, remunerados com recursos da UNIÃO; CONSIDERANDO que a referida Medida Provisória entrou em vigor na data de sua publicação, resolve: I - O substituto assumirá a titularidade do cargo em comissão ou função de direção, chefia ou de representação de gabinete, nos afastamentos ou impedimentos legais do titular, mediante designação, cumulativamente com o cargo que ocupa, não lhe sendo designado substituto. II - O substituto somente fará jus à gratificação pelo exercício do cargo ou função de direção, chefia ou de representação de gabinete, exercido por período superior a trinta dias, paga na proporção de dias de efetiva substituição. III - Na hipótese prevista no item II, acima, caberá ao Presidente do Tribunal a designação do substituto, mediante indicação do superior hierárquico do titular do cargo; IV - Não será devida gratificação pelas substituições por período igual ou inferior a trinta dias, cabendo a designação do substituto, nesses casos: a) ao Presidente do Tribunal, em relação aos servidores lotados em seu Gabinete, na Subsecretária do Plenário e na Assessoria de Recursos, ao Diretor-Geral e aos Diretores das Secretarias Administrativas; b) ao Vice-Presidente-Corregedor, em relação aos servidores lotados em seu Gabinete; c) aos Presidentes das turmas, em relação aos servidores lotados nas Subsecretárias das respectivas Turmas; d) aos demais Juizes do Tribunal, em relação aos servidores lotados em seus Gabinetes; e) ao Diretor-Geral, em relação aos servidores lotados em seu Gabinete e nas demais Secretarias Administrativas, com exceção dos respectivos Diretores e Assessores. V - Em todos os casos, o ato de designação do substituto será publicado no "Boletim Interno" e anotado nos assentamentos funcionais do servidor. VI - Esta Resolução produz efeitos financeiros a partir da folha de pagamento do mês de novembro de 1996, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1996. NEY MAGNO VALADARES Presidente GRATIFICAÇÃO SUBSTITUIÇÃO CARGO EM COMISSÃO FUNÇÃO COMISSIONADA http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=15843
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Presidência (2. Região)
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