RESOLUÇÃO 73/2023

Altera a Resolução nº TRF2-RSP-2022/00107, de 05 de dezembro de 2022, no tocante à competência das varas cíveis especializadas da Seção Judiciária do Espírito Santo para processar e julgar os feitos relativos a direito aduaneiro, marítimo e portuário.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2023
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