RESOLUÇÃO 73/2023
Altera a Resolução nº TRF2-RSP-2022/00107, de 05 de dezembro de 2022, no tocante à competência das varas cíveis especializadas da Seção Judiciária do Espírito Santo para processar e julgar os feitos relativos a direito aduaneiro, marítimo e portuário.
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2023
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RESOLUÇÃO 73/2023 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2023-12-28T00:00:00Z Português Altera a Resolução nº TRF2-RSP-2022/00107, de 05 de dezembro de 2022, no tocante à competência das varas cíveis especializadas da Seção Judiciária do Espírito Santo para processar e julgar os feitos relativos a direito aduaneiro, marítimo e portuário. RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2023/00073, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 Altera a Resolução nº TRF2-RSP-2022/00107, de 05 de dezembro de 2022, no tocante à competência das varas cíveis especializadas da Seção Judiciária do Espírito Santo para processar e julgar os feitos relativos a direito aduaneiro, marítimo e portuário. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício de suas atribuições, considerando o disposto no Ofício n. TRF2-OFI-2023/08537, RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º. O art. 39, I, da Resolução TRF2-RSP-2022/00107, de 05 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: ‘Art. 39. (...) I - a 1ª, a 2ª e a 6ª Varas da sede da Seção Judiciária do Espírito Santo detêm competência para conhecer da matéria tributária, previdenciária, relativa a servidores públicos civis, à concorrência, ao comércio internacional e ao direito aduaneiro, marítimo e portuário;‘. Art. 2º. Fica revogado o parágrafo 2º do artigo 39 da Resolução TRF2-RSP-2022/00107, de 05 de dezembro de 2022. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=164018 |
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Altera a Resolução nº TRF2-RSP-2022/00107, de 05 de dezembro de 2022, no tocante à competência das varas cíveis especializadas da Seção Judiciária do Espírito Santo para processar e julgar os feitos relativos a direito aduaneiro, marítimo e portuário. |
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