ATO 73/2023
por: Presidência (2. Região)
Publicado em: (2023)
RESOLUÇÃO 73/2023
Altera a Resolução nº TRF2-RSP-2022/00107, de 05 de dezembro de 2022, no tocante à competência das varas cíveis especializadas da Seção Judiciária do Espírito Santo para processar e julgar os feitos relativos a direito aduaneiro, marítimo e portuário.
Na minha lista:
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2023
|
| Obter o texto integral: |
|
Documentos relacionados
-
ATO 73/2023
por: Presidência (2. Região)
Publicado em: (2023) -
PORTARIA 73/2023
por: Presidência (2. Região)
Publicado em: (2023) -
RESOLUÇÃO 73/2012
por: Presidência (2. Região)
Publicado em: (2012) -
RESOLUÇÃO 73/2022
por: Presidência (2. Região)
Publicado em: (2022) -
RESOLUÇÃO 73/2021
por: Presidência (2. Região)
Publicado em: (2021) -
RESOLUÇÃO 73/2025
por: Presidência (2. Região)
Publicado em: (2025) -
RESOLUÇÃO 73/2019
por: Presidência (2. Região), et al.
Publicado em: (2019) -
PORTARIA 73/2023
por: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Publicado em: (2023) -
ATO 73/2023
por: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Publicado em: (2023) -
ATO 73/2007
por: Presidência (2. Região)
Publicado em: (2007)