PORTARIA DIRFO 83/2023
Dispõe sobre a instituição de comissão para realização de estudo visando à atualização dos procedimentos relacionados à formalização de convênios de penas alternativas
| Autor principal: | Direção do Foro (Espírito Santo) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Espírito Santo
2023
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| Obter o texto integral: |
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trf2_164567 |
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PORTARIA DIRFO 83/2023 Direção do Foro (Espírito Santo) Legislação Seção Judiciária do Espírito Santo 2023-11-09T00:00:00Z Português Dispõe sobre a instituição de comissão para realização de estudo visando à atualização dos procedimentos relacionados à formalização de convênios de penas alternativas PORTARIA SIGA Nº JFES-POR-2023/00083 de 9 de novembro de 2023 O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS e considerando a solicitação formulada pela Divisão de Apoio Judiciário, no despacho nº JFES-DES-2023/24212 (processo nº JFES-ADM-2023/00039), para atualização dos membros da Comissão. RESOLVE: Art. 1° ALTERAR a Portaria nº JFES-POR-2022/00067, de 12 de setembro de 2022, para instituir Comissão para realização de estudo visando à atualização dos procedimentos relacionados à formalização de convênios de penas alternativas, a ser constituída pelos seguintes servidores: I. MARCELLA CID PINTO MARTINS RODRIGUES II. MAGDA APARECIDA CHAGAS PEREIRA III. JOEL CARDOSO JÚNIOR IV. ANA CARLA MARQUES DOS SANTOS V. SILVANO RECLA GHIDETTI Art. 2º A coordenação da Comissão ficará sob a responsabilidade da servidora Marcella Cid Pinto Martins Rodrigues. Art. 3º A comissão deverá apresentar a conclusão do estudo à Administração em 45 dias, prorrogáveis a pedido. Art. 4º Revogam-se a disposições em contrário. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - ROGERIO MOREIRA ALVES Juiz Federal Diretor do Foro COMISSÃO DESIGNAÇÃO SERVIDOR PÚBLICO CONVÊNIO PENA ALTERNATIVA PROCEDIMENTO JUDICIAL ATUALIZAÇÃO ALTERAÇÃO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=164567 |
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