PROVIMENTO 108/1997

PROVIMENTO Nº 108 DE 19 DE JUNHO DE 1997 O Excelentíssimo Doutor ALBERTO NOGUEIRA, Vice-Presidente e Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e CONSIDERANDO a imprescindibilidade das informações a respeito da existência ou não de antecede...

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Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1997
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Resumo: PROVIMENTO Nº 108 DE 19 DE JUNHO DE 1997 O Excelentíssimo Doutor ALBERTO NOGUEIRA, Vice-Presidente e Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e CONSIDERANDO a imprescindibilidade das informações a respeito da existência ou não de antecedentes criminais de réus e apenados, tanto para fins de suspensão do processo prevista na Lei n. 9099/95, quanto para os demais processos em que se faca necessário o conhecimento da Folha de Antecedentes Criminais; CONSIDERANDO que os Juizes Federais das Varas com competência para apreciar ações criminais necessitam obter essas informações no menor tempo possível; CONSIDERANDO ter o Instituto de Identificação Felix Pacheco - IIFP adotado formulário próprio, objetivando facilitar a pesquisa e a remessa de resposta; RESOLVE: I - As Varas Federais que necessitem requisitar informações sobre antecedentes criminais de réus e apenados junto ao Instituto de Identificação Felix Pacheco - IIFP, deverão solicitá-las através de ofício, nos moldes do Modelo I, constante do Anexo I deste Provimento. II - O referido ofício deverá ser expedido em 03 vias, sendo a primeira encaminhada diretamente ao IIFP, juntando-se a segunda aos autos do processo. A última via deverá ser arquivada e servirá de controle de atendimento às consultas formuladas; III - As requisições dirigidas a outros Institutos de Identificação que não o IFP deverão continuar sendo feitas dentro da antiga sistemática. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. ALBERTO NOGUEIRA Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s).