DECRETO/2024

DECRETO DE 2 DE DEZEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 84,caput, inciso XVI, e o art. 107,caput, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 40, § 1º, inciso I, e art. 93, inciso VI, da Constituição e no art. 10, § 1º, inciso II,...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Brasil. Presidência da República 2024
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spelling DECRETO/2024 Legislação Brasil. Presidência da República 2024-12-03T00:00:00Z Português DECRETO DE 2 DE DEZEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 84,caput, inciso XVI, e o art. 107,caput, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 40, § 1º, inciso I, e art. 93, inciso VI, da Constituição e no art. 10, § 1º, inciso II, e § 4º, e art. 26, § 2º, inciso II, e § 7º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e de acordo com o que consta do Processo nº 08001.005032/2024-89 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: CONCEDER APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO a JOSÉ ANTONIO LISBÔA NEIVA no cargo de Juiz do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro. Brasília, 2 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Enrique Ricardo Lewandowski http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=168746
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