SÚMULA 20/2015
Súmula 20 O direito de renúncia de que trata o § 1º do art. 31 da MP 2215-10/2001, pode ser exercido a qualquer tempo. É devida a restituição da contribuição paga desde o requerimento administrativo ou a partir do ajuizamento da ação, observada a prescrição do Decreto 20.910/32. Precedente: pro...
| Autor principal: | Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2015
|
| Obter o texto integral: |
|
| Resumo: |
Súmula 20
O direito de renúncia de que trata o § 1º do art. 31 da MP 2215-10/2001, pode ser exercido a qualquer tempo. É devida a restituição da contribuição paga desde o requerimento administrativo ou a partir do ajuizamento da ação, observada a prescrição do Decreto 20.910/32.
Precedente: processo nº 2010.51.51.010987-4/CNJ: 0010987-24.2010.4.02.5151. |
|---|