SÚMULA 21/2015
Súmula 21 Transação firmada em Ação Civil Pública que acarrete parcelamento ou recebimento de valores a menor não vincula os beneficiários e, consequentemente, não afasta o interesse de agir destes referente à propositura de ações judiciais individuais visando ao recebimento do direito integral ou...
| Autor principal: | Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2015
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| Resumo: |
Súmula 21
Transação firmada em Ação Civil Pública que acarrete parcelamento ou recebimento de valores a menor não vincula os beneficiários e, consequentemente, não afasta o interesse de agir destes referente à propositura de ações judiciais individuais visando ao recebimento do direito integral ou em parcela única (arts. 21 da Lei n° 7.347/1985 e 103, III, da Lei n°8.078/1990).
Precedente: processo nº 2011.51.51.026169-0/CNJ: 0026169-16.2011.4.02.5151. |
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