SÚMULA 24/2016

Súmula 24 Não são extensivas aos policiais militares e bombeiros do antigo Distrito Federal as vantagens concedidas aos atuais militares do Distrito Federal após a Lei 10.486/2002. Precedente: 2014.51.51.006931-6/CNJ: 0006931-06.2014.4.02.5151.

Autor principal: Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2016
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