SÚMULA 24/2016
Súmula 24 Não são extensivas aos policiais militares e bombeiros do antigo Distrito Federal as vantagens concedidas aos atuais militares do Distrito Federal após a Lei 10.486/2002. Precedente: 2014.51.51.006931-6/CNJ: 0006931-06.2014.4.02.5151.
| Autor principal: | Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2016
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| Obter o texto integral: |
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