SÚMULA 32/2018
Súmula 32 O auxilio-suplementar regido pelo art. 9° da Lei 6.367/1976 é inacumulável com aposentadoria cuja DIB seja anterior à lei 8.213/1991. Precedente: 0007217-18.2013.4.02.5151/01 (0007217-18.2013.4.02.5151/01)
| Autor principal: | Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2018
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