SÚMULA 32/2018

Súmula 32 O auxilio-suplementar regido pelo art. 9° da Lei 6.367/1976 é inacumulável com aposentadoria cuja DIB seja anterior à lei 8.213/1991. Precedente: 0007217-18.2013.4.02.5151/01 (0007217-18.2013.4.02.5151/01)

Autor principal: Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2018
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Resumo: Súmula 32 O auxilio-suplementar regido pelo art. 9° da Lei 6.367/1976 é inacumulável com aposentadoria cuja DIB seja anterior à lei 8.213/1991. Precedente: 0007217-18.2013.4.02.5151/01 (0007217-18.2013.4.02.5151/01)