ATO 32/2025
por: Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região)
Publicado em: (2025)
SÚMULA 32/2018
Súmula 32 O auxilio-suplementar regido pelo art. 9° da Lei 6.367/1976 é inacumulável com aposentadoria cuja DIB seja anterior à lei 8.213/1991. Precedente: 0007217-18.2013.4.02.5151/01 (0007217-18.2013.4.02.5151/01)
Na minha lista:
| Autor principal: | Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2018
|
| Obter o texto integral: |
|
Documentos relacionados
Documentos relacionados
-
ATO 32/2025
por: Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região)
Publicado em: (2025) -
EDITAL 42/2018
por: Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região)
Publicado em: (2018) -
EDITAL 23/2018
por: Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região)
Publicado em: (2018) -
EDITAL 24/2018
por: Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região)
Publicado em: (2018) -
ATO 5/2018
por: Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região)
Publicado em: (2018) -
EDITAL 34/2018
por: Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região)
Publicado em: (2018) -
SÚMULA 33/2018
por: Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região)
Publicado em: (2018) -
SÚMULA 34/2018
por: Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região)
Publicado em: (2018) -
EDITAL 18/2018
por: Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região)
Publicado em: (2018) -
PORTARIA 4/2013
por: Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região)
Publicado em: (2013)