SÚMULA 54/2025

A Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência da 2ª Região, na sessão de julgamento realizada em 31 de março de 2025 aprovou, por unanimidade, o enunciado da Súmula nº 54, nos termos dos artigos 36 e 37 do Regimento Interno. SÚMULA Nº 54 "As regras para progressão funcional de servi...

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Autor principal: Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025
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Resumo: A Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência da 2ª Região, na sessão de julgamento realizada em 31 de março de 2025 aprovou, por unanimidade, o enunciado da Súmula nº 54, nos termos dos artigos 36 e 37 do Regimento Interno. SÚMULA Nº 54 "As regras para progressão funcional de servidor obedecem, quando houver, à lei e ao regulamento específico de sua categoria, sendo o Decreto 84.669/1980 regra geral de aplicação subsidiária, de sorte que é indevida a aplicação do referido Decreto n. 84.669/1980 e, por conseguinte, da tese fixada no Tema 206 da TNU aos servidores vinculados ao Ministério da Educação (e não ao Ministério da Saúde) e submetidos à Lei n. 11.091/2005." (PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI (TRU) Nº 5014785-50.2023.4.02.5118)