SÚMULA 54/2025

A Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência da 2ª Região, na sessão de julgamento realizada em 31 de março de 2025 aprovou, por unanimidade, o enunciado da Súmula nº 54, nos termos dos artigos 36 e 37 do Regimento Interno. SÚMULA Nº 54 "As regras para progressão funcional de servi...

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Autor principal: Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025
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