SÚMULA 54/2025
A Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência da 2ª Região, na sessão de julgamento realizada em 31 de março de 2025 aprovou, por unanimidade, o enunciado da Súmula nº 54, nos termos dos artigos 36 e 37 do Regimento Interno. SÚMULA Nº 54 "As regras para progressão funcional de servi...
| Autor principal: | Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2025
|
| Obter o texto integral: |
|
| id |
trf2_170456 |
|---|---|
| recordtype |
trf2 |
| spelling |
SÚMULA 54/2025 Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025-04-11T00:00:00Z Português A Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência da 2ª Região, na sessão de julgamento realizada em 31 de março de 2025 aprovou, por unanimidade, o enunciado da Súmula nº 54, nos termos dos artigos 36 e 37 do Regimento Interno. SÚMULA Nº 54 "As regras para progressão funcional de servidor obedecem, quando houver, à lei e ao regulamento específico de sua categoria, sendo o Decreto 84.669/1980 regra geral de aplicação subsidiária, de sorte que é indevida a aplicação do referido Decreto n. 84.669/1980 e, por conseguinte, da tese fixada no Tema 206 da TNU aos servidores vinculados ao Ministério da Educação (e não ao Ministério da Saúde) e submetidos à Lei n. 11.091/2005." (PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI (TRU) Nº 5014785-50.2023.4.02.5118) http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=170456 |
| institution |
TRF 2ª Região |
| collection |
TRF 2ª Região |
| language |
Português |
| description |
A Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência da 2ª Região, na sessão de julgamento realizada em 31 de março de 2025 aprovou, por unanimidade, o enunciado da Súmula nº 54, nos termos dos artigos 36 e 37 do Regimento Interno.
SÚMULA Nº 54
"As regras para progressão funcional de servidor obedecem, quando houver, à lei e ao regulamento específico de sua categoria, sendo o Decreto 84.669/1980 regra geral de aplicação subsidiária, de sorte que é indevida a aplicação do referido Decreto n. 84.669/1980 e, por conseguinte, da tese fixada no Tema 206 da TNU aos servidores vinculados ao Ministério da Educação (e não ao Ministério da Saúde) e submetidos à Lei n. 11.091/2005." (PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI (TRU) Nº 5014785-50.2023.4.02.5118) |
| format |
Ato normativo |
| author |
Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região) |
| spellingShingle |
Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região) SÚMULA 54/2025 |
| title |
SÚMULA 54/2025 |
| title_short |
SÚMULA 54/2025 |
| title_full |
SÚMULA 54/2025 |
| title_fullStr |
SÚMULA 54/2025 |
| title_full_unstemmed |
SÚMULA 54/2025 |
| title_sort |
sÚmula 54/2025 |
| publisher |
Tribunal Regional Federal (2. Região) |
| publishDate |
2025 |
| url |
http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=170456 |
| _version_ |
1867374961487773696 |
| score |
12,522871 |