DECRETO/2005

DECRETO DE 5 DE JULHO DE 2005 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acordo com o disposto nos arts. 40, § 1º, inciso II, e § 3º, 84, inciso XVI, 107, caput, inciso I, da Constituição, e 11, parte final, da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo nº...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Brasil. Presidência da República 2005
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Resumo: DECRETO DE 5 DE JULHO DE 2005 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acordo com o disposto nos arts. 40, § 1º, inciso II, e § 3º, 84, inciso XVI, 107, caput, inciso I, da Constituição, e 11, parte final, da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo nº 003564/2004-38, do Ministério da Justiça resolve APOSENTAR, a partir de 14 de abril de 2004, o Doutor NEY MOREIRA DA FONSECA, no cargo de Juiz do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, observado o disposto na parte final do art. 11 da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, relativamente à proibição de percepção de mais de uma aposentadoria pelo regime de previdência a que se refere o art. 40 da Constituição Federal. Brasília, 5 de julho de 2005; 184º da Independência e 117º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Márcio Thomaz Bastos