DECRETO/2011
DECRETO DE 15 DE SETEMBRO DE 2011 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, de acordo com os arts. 84, inciso XVI, 106, inciso I, e 107, caput, inciso II, da Constituição, e 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08001.005133/2011-35, do Ministério...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
|---|---|
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Brasil. Presidência da República
2011
|
| Obter o texto integral: |
|
| Resumo: |
DECRETO DE 15 DE SETEMBRO DE 2011
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, de acordo com os arts. 84, inciso XVI, 106, inciso I, e 107, caput, inciso II, da Constituição, e 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08001.005133/2011-35, do Ministério da Justiça, resolve
CONCEDER APOSENTADORIA, a partir de 15 de agosto de 2011, a SÉRGIO FELTRIN CORRÊA, no cargo de Juiz do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Brasília, 15 de setembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo |
|---|