SÚMULA 55/2025

Súmula TRF2 / COJEF Nº 55 A Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência da 2ª Região, na sessão de julgamento realizada em 22 de setembro de 2025, aprovou, por unanimidade, o enunciado da Súmula nº 55, nos termos dos artigos 36 e 37, da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00009, de 15 de março de 2...

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Autor principal: Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025
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Resumo: Súmula TRF2 / COJEF Nº 55 A Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência da 2ª Região, na sessão de julgamento realizada em 22 de setembro de 2025, aprovou, por unanimidade, o enunciado da Súmula nº 55, nos termos dos artigos 36 e 37, da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00009, de 15 de março de 2019 (Regimento Interno da Turma Regional de Uniformização da 2ª Região). Súmula nº 55 "O auxílio-alimentação pago aos servidores públicos federais, em razão da sua natureza indenizatória, não integra a base de cálculo do adicional de 1/3 (um terço) de férias nem da gratificação natalina." (PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI (TRU) Nº 5024042-82.2025.4.02.5101/RJ). REIS FRIEDE Desembargador Federal Coordenador Regional dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região WANDERLEY SANAN DANTAS Desembargador Federal Vice-Coordenador Regional dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região