SÚMULA 55/2025
Súmula TRF2 / COJEF Nº 55 A Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência da 2ª Região, na sessão de julgamento realizada em 22 de setembro de 2025, aprovou, por unanimidade, o enunciado da Súmula nº 55, nos termos dos artigos 36 e 37, da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00009, de 15 de março de 2...
| Autor principal: | Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2025
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| Obter o texto integral: |
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SÚMULA 55/2025 Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025-10-20T00:00:00Z Português Súmula TRF2 / COJEF Nº 55 A Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência da 2ª Região, na sessão de julgamento realizada em 22 de setembro de 2025, aprovou, por unanimidade, o enunciado da Súmula nº 55, nos termos dos artigos 36 e 37, da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00009, de 15 de março de 2019 (Regimento Interno da Turma Regional de Uniformização da 2ª Região). Súmula nº 55 "O auxílio-alimentação pago aos servidores públicos federais, em razão da sua natureza indenizatória, não integra a base de cálculo do adicional de 1/3 (um terço) de férias nem da gratificação natalina." (PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI (TRU) Nº 5024042-82.2025.4.02.5101/RJ). REIS FRIEDE Desembargador Federal Coordenador Regional dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região WANDERLEY SANAN DANTAS Desembargador Federal Vice-Coordenador Regional dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=174567 |
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TRF 2ª Região |
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Súmula TRF2 / COJEF Nº 55
A Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência da 2ª Região, na sessão de julgamento realizada em 22 de setembro de 2025, aprovou, por unanimidade, o enunciado da Súmula nº 55, nos termos dos artigos 36 e 37, da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00009, de 15 de março de 2019 (Regimento Interno da Turma Regional de Uniformização da 2ª Região).
Súmula nº 55
"O auxílio-alimentação pago aos servidores públicos federais, em razão da sua natureza indenizatória, não integra a base de cálculo do adicional de 1/3 (um terço) de férias nem da gratificação natalina." (PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI (TRU) Nº 5024042-82.2025.4.02.5101/RJ).
REIS FRIEDE
Desembargador Federal
Coordenador Regional dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região
WANDERLEY SANAN DANTAS
Desembargador Federal
Vice-Coordenador Regional dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região |
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