PROVIMENTO 128/1998

Provimento Nº 128 de 13 de Abril de 1998 O Exmº. Dr. ALBERTO NOGUEIRA, Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais e: CONSIDERANDO o disposto no Provimento nº 127, de 20.03.98, desta Corregedoria-Geral, que adotou nova si...

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Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1998
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Resumo: Provimento Nº 128 de 13 de Abril de 1998 O Exmº. Dr. ALBERTO NOGUEIRA, Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais e: CONSIDERANDO o disposto no Provimento nº 127, de 20.03.98, desta Corregedoria-Geral, que adotou nova sistemática para execuções penais; CONSIDERANDO que a sistemática até então adotada obrigava unicamente aquelas Varas estabelecidas no inciso V do Provimento nº 73, de 25 de agosto de 1995, à utilização do livro "Rol dos Culpados"; CONSIDERANDO que o Provimento nº 127/98 alterou tão-somente a sistemática das execuções das penas impostas a sentenciados pela Justiça Fedeal quando recolhidos a estabelecimentos sujeitos à administração estadual, não incluindo aqueles beneficiados pela suspensão condicional da pena, R E S O L V E: I - Reinstituir o livro "Rol dos Culpados" em todas as Varas Federais que tenham competência criminal. II - As hipóteses de réus beneficiados com suspensão condicional da pena continuarão sendo processadas na forma estabelecida pelo Provimento 073/95. III - O inciso II do Provimento nº 127, de 30.03.98, passa a vigorar com a seguinte redação: "Manter a sistemática constante dos itens nº I, II, III, IV, V e VII, do Provimento nº 073/95, procedendo-se quanto a do item III, à remessa da 2ª via da Guia de Recolhimento para a Justiça Estadual." IV - A Direção do Foro expedirá os atos necessários ao fiel cumprimento deste provimento. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ALBERTO NOGUEIRA Vice-Presidente e Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região