PROVIMENTO 128/1998
Provimento Nº 128 de 13 de Abril de 1998 O Exmº. Dr. ALBERTO NOGUEIRA, Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais e: CONSIDERANDO o disposto no Provimento nº 127, de 20.03.98, desta Corregedoria-Geral, que adotou nova si...
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1998
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PROVIMENTO 128/1998 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1998-07-15T00:00:00Z Português Provimento Nº 128 de 13 de Abril de 1998 O Exmº. Dr. ALBERTO NOGUEIRA, Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais e: CONSIDERANDO o disposto no Provimento nº 127, de 20.03.98, desta Corregedoria-Geral, que adotou nova sistemática para execuções penais; CONSIDERANDO que a sistemática até então adotada obrigava unicamente aquelas Varas estabelecidas no inciso V do Provimento nº 73, de 25 de agosto de 1995, à utilização do livro "Rol dos Culpados"; CONSIDERANDO que o Provimento nº 127/98 alterou tão-somente a sistemática das execuções das penas impostas a sentenciados pela Justiça Fedeal quando recolhidos a estabelecimentos sujeitos à administração estadual, não incluindo aqueles beneficiados pela suspensão condicional da pena, R E S O L V E: I - Reinstituir o livro "Rol dos Culpados" em todas as Varas Federais que tenham competência criminal. II - As hipóteses de réus beneficiados com suspensão condicional da pena continuarão sendo processadas na forma estabelecida pelo Provimento 073/95. III - O inciso II do Provimento nº 127, de 30.03.98, passa a vigorar com a seguinte redação: "Manter a sistemática constante dos itens nº I, II, III, IV, V e VII, do Provimento nº 073/95, procedendo-se quanto a do item III, à remessa da 2ª via da Guia de Recolhimento para a Justiça Estadual." IV - A Direção do Foro expedirá os atos necessários ao fiel cumprimento deste provimento. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ALBERTO NOGUEIRA Vice-Presidente e Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região EXECUÇÃO DA PENA VARA FEDERAL COMPETÊNCIA ROL DOS CULPADOS RÉU BENEFÍCIO PENA SURSIS http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=18386 |
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EXECUÇÃO DA PENA VARA FEDERAL COMPETÊNCIA ROL DOS CULPADOS RÉU BENEFÍCIO PENA SURSIS Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) PROVIMENTO 128/1998 |
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Provimento Nº 128 de 13 de Abril de 1998
O Exmº. Dr. ALBERTO NOGUEIRA, Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais e:
CONSIDERANDO o disposto no Provimento nº 127, de 20.03.98, desta Corregedoria-Geral, que adotou nova sistemática para execuções penais;
CONSIDERANDO que a sistemática até então adotada obrigava unicamente aquelas Varas estabelecidas no inciso V do Provimento nº 73, de 25 de agosto de 1995, à utilização do livro "Rol dos Culpados";
CONSIDERANDO que o Provimento nº 127/98 alterou tão-somente a sistemática das execuções das penas impostas a sentenciados pela Justiça Fedeal quando recolhidos a estabelecimentos sujeitos à administração estadual, não incluindo aqueles beneficiados pela suspensão condicional da pena, R E S O L V E:
I - Reinstituir o livro "Rol dos Culpados" em todas as Varas Federais que tenham competência criminal.
II - As hipóteses de réus beneficiados com suspensão condicional da pena continuarão sendo processadas na forma estabelecida pelo Provimento 073/95.
III - O inciso II do Provimento nº 127, de 30.03.98, passa a vigorar com a seguinte redação: "Manter a sistemática constante dos itens nº I, II, III, IV, V e VII, do Provimento nº 073/95, procedendo-se quanto a do item III, à remessa da 2ª via da Guia de Recolhimento para a Justiça Estadual."
IV - A Direção do Foro expedirá os atos necessários ao fiel cumprimento deste provimento.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ALBERTO NOGUEIRA
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