| Resumo: |
PROVIMENTO Nº 020 DE 03 DE AGOSTO DE 2001
A Excelentíssima Doutora Maria Helena Cisne, Corregedora Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e
Considerando a necessidade de preservar o princípio do juiz natural, mediante distribuição aleatória dos feitos judiciais perante os juízos federais da 2ª Região, resolve:
ART. 1º. Os artigos 44, 117 e 132 da Consolidação de Normas da Corregedoria da 2ª Região, instituída pelo Provimento 01/2001, passam a ter a seguinte redação:
Art 44.
Parágrafo único. A inclusão de litisconsortes não afasta a aplicação do caput deste artigo, salvo em face dos litisconsortes ativos não constantes da ação originária que induziu à prevenção, em relação aos quais ocorrerá desmembramento e livre distribuição.
Art.117
Parágrafo único. A petição que der início a todo e qualquer procedimento sujeito à classificação e distribuição, livre ou por dependência, ainda que de natureza urgente, somente será objeto de decisão jurisdicional mediante prévio encaminhamento ao Setor de Distribuição.
Art.132.
VII-Providenciar de plano o desmembramento e a distribuição a que se refere o parágrafo único do art. 44.
Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
MARIA HELENA CISNE
Corregedora-Geral da Justiça Federal da 2ª Região
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