PROVIMENTO 20/2001

PROVIMENTO Nº 020 DE 03 DE AGOSTO DE 2001 A Excelentíssima Doutora Maria Helena Cisne, Corregedora Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e Considerando a necessidade de preservar o princípio do juiz natural, mediante distribuição aleatória d...

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Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2001
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Resumo: PROVIMENTO Nº 020 DE 03 DE AGOSTO DE 2001 A Excelentíssima Doutora Maria Helena Cisne, Corregedora Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e Considerando a necessidade de preservar o princípio do juiz natural, mediante distribuição aleatória dos feitos judiciais perante os juízos federais da 2ª Região, resolve: ART. 1º. Os artigos 44, 117 e 132 da Consolidação de Normas da Corregedoria da 2ª Região, instituída pelo Provimento 01/2001, passam a ter a seguinte redação: Art 44. Parágrafo único. A inclusão de litisconsortes não afasta a aplicação do caput deste artigo, salvo em face dos litisconsortes ativos não constantes da ação originária que induziu à prevenção, em relação aos quais ocorrerá desmembramento e livre distribuição. Art.117 Parágrafo único. A petição que der início a todo e qualquer procedimento sujeito à classificação e distribuição, livre ou por dependência, ainda que de natureza urgente, somente será objeto de decisão jurisdicional mediante prévio encaminhamento ao Setor de Distribuição. Art.132. VII-Providenciar de plano o desmembramento e a distribuição a que se refere o parágrafo único do art. 44. Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. MARIA HELENA CISNE Corregedora-Geral da Justiça Federal da 2ª Região