PROVIMENTO 20/2001
PROVIMENTO Nº 020 DE 03 DE AGOSTO DE 2001 A Excelentíssima Doutora Maria Helena Cisne, Corregedora Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e Considerando a necessidade de preservar o princípio do juiz natural, mediante distribuição aleatória d...
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2001
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PROVIMENTO 20/2001 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2001-08-13T00:00:00Z Português PROVIMENTO Nº 020 DE 03 DE AGOSTO DE 2001 A Excelentíssima Doutora Maria Helena Cisne, Corregedora Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e Considerando a necessidade de preservar o princípio do juiz natural, mediante distribuição aleatória dos feitos judiciais perante os juízos federais da 2ª Região, resolve: ART. 1º. Os artigos 44, 117 e 132 da Consolidação de Normas da Corregedoria da 2ª Região, instituída pelo Provimento 01/2001, passam a ter a seguinte redação: Art 44. Parágrafo único. A inclusão de litisconsortes não afasta a aplicação do caput deste artigo, salvo em face dos litisconsortes ativos não constantes da ação originária que induziu à prevenção, em relação aos quais ocorrerá desmembramento e livre distribuição. Art.117 Parágrafo único. A petição que der início a todo e qualquer procedimento sujeito à classificação e distribuição, livre ou por dependência, ainda que de natureza urgente, somente será objeto de decisão jurisdicional mediante prévio encaminhamento ao Setor de Distribuição. Art.132. VII-Providenciar de plano o desmembramento e a distribuição a que se refere o parágrafo único do art. 44. Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. MARIA HELENA CISNE Corregedora-Geral da Justiça Federal da 2ª Região PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL DISTRIBUIÇÃO PROCESSUAL LITISCONSORTE JUSTIÇA FEDERAL http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=23669 |
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PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL DISTRIBUIÇÃO PROCESSUAL LITISCONSORTE JUSTIÇA FEDERAL Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) PROVIMENTO 20/2001 |
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PROVIMENTO Nº 020 DE 03 DE AGOSTO DE 2001
A Excelentíssima Doutora Maria Helena Cisne, Corregedora Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e
Considerando a necessidade de preservar o princípio do juiz natural, mediante distribuição aleatória dos feitos judiciais perante os juízos federais da 2ª Região, resolve:
ART. 1º. Os artigos 44, 117 e 132 da Consolidação de Normas da Corregedoria da 2ª Região, instituída pelo Provimento 01/2001, passam a ter a seguinte redação:
Art 44.
Parágrafo único. A inclusão de litisconsortes não afasta a aplicação do caput deste artigo, salvo em face dos litisconsortes ativos não constantes da ação originária que induziu à prevenção, em relação aos quais ocorrerá desmembramento e livre distribuição.
Art.117
Parágrafo único. A petição que der início a todo e qualquer procedimento sujeito à classificação e distribuição, livre ou por dependência, ainda que de natureza urgente, somente será objeto de decisão jurisdicional mediante prévio encaminhamento ao Setor de Distribuição.
Art.132.
VII-Providenciar de plano o desmembramento e a distribuição a que se refere o parágrafo único do art. 44.
Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
MARIA HELENA CISNE
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