SÚMULA 22/2002

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Sessão Plenária realizada em 07 de fevereiro de 2002, por unanimidade, aprovou o seguinte enunciado da Súmula nº 22, que será publicado no Diário da Justiça da União, por três vezes, em datas próximas, e nos Boletins da Justiça das Seções Judiciárias da 2...

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Autor principal: Plenário
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2002
Assuntos:
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Resumo: O Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Sessão Plenária realizada em 07 de fevereiro de 2002, por unanimidade, aprovou o seguinte enunciado da Súmula nº 22, que será publicado no Diário da Justiça da União, por três vezes, em datas próximas, e nos Boletins da Justiça das Seções Judiciárias da 2ª Região, nos termos do artigo 113 do Regimento Interno. SÚMULA N. 22 A diária de asilado concedida ao militar inativo é devida à esposa e dependentes do servidor falecido. REFERÊNCIAS: Lei 5787/72 AC 99.02.11225-0 - 1. Turma - Decisão: 09/05/00 - DJU de 18/07/00 AC 99.02.01183-7 - 3. Turma - Decisão: 14/03/00 - DJU de 31/08/00