SÚMULA 22/2002
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Sessão Plenária realizada em 07 de fevereiro de 2002, por unanimidade, aprovou o seguinte enunciado da Súmula nº 22, que será publicado no Diário da Justiça da União, por três vezes, em datas próximas, e nos Boletins da Justiça das Seções Judiciárias da 2...
| Autor principal: | Plenário |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2002
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| Assuntos: | |
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| Resumo: |
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Sessão Plenária realizada em 07 de fevereiro de 2002, por unanimidade, aprovou o seguinte enunciado da Súmula nº 22, que será publicado no Diário da Justiça da União, por três vezes, em datas próximas, e nos Boletins da Justiça das Seções Judiciárias da 2ª Região, nos termos do artigo 113
do Regimento Interno.
SÚMULA N. 22
A diária de asilado concedida ao militar inativo é devida à esposa e dependentes do servidor falecido.
REFERÊNCIAS:
Lei 5787/72
AC 99.02.11225-0 - 1. Turma - Decisão: 09/05/00 - DJU de 18/07/00
AC 99.02.01183-7 - 3. Turma - Decisão: 14/03/00 - DJU de 31/08/00 |
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