PROVIMENTO 6/2002

PROVIMENTO Nº 06 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2002 A Excelentíssima Doutora MARIA HELENA CISNE CID, Corregedora-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e CONSIDERANDO o enunciado n. 192 da Súmula do Ef. ATJ: "Compete ao Juízo das execuções penais d...

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Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2002
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Resumo: PROVIMENTO Nº 06 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2002 A Excelentíssima Doutora MARIA HELENA CISNE CID, Corregedora-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e CONSIDERANDO o enunciado n. 192 da Súmula do Ef. ATJ: "Compete ao Juízo das execuções penais do Estado a execução das penais impostas a sentenciados pela Justiça Federal, Militar ou Eleitoral, quando recolhidos a estabelecimentos sujeitos a administração Estadual.", CONSIDERANDO que o referido entendimento vem sendo adotado pelos Juízes Federais com competência em matéria criminal nesta 2.Região, razão pela qual, com o trânsito em julgado de sentenças penais condenatórias a penas privativas de liberdade, são expedidas e encaminhadas a VEP - Vara de Execuções Penais da Justiça do Estado Cartas de Execução de Sentença Penal na forma do Provimento 0/01; CONSIDERANDO a necessidade e conveniência do aperfeiçoamento dos métodos de emissão e controle de segurança nos procedimentos de encaminhamento das mencionadas Cartas ao Juízo da Execução (VEP); resolve: I- Determinar aos Juízos Criminais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro que a emissão e encaminhamento de Cartas de Execução de Sentenças Penais à Vara de Execuções Penais da Justiça Estadual sejam procedidos através do "sistema CESP", disponibilizado no Sistema Informatizado da SJ/RJ. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. MARIA HELENA CISNE Corregedora-Geral da Justiça Federal da 2ª Região