PROVIMENTO 16/2003
PROVIMENTO Nº 16 DE 23 DE SETEMBRO DE 2003 O Excelentíssimo Doutor NEY MOREIRA FONSECA, Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e CONSIDERANDO a previsão de apenas 06 (seis) classes processuais para os recursos distribuídos pa...
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2003
|
| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
|
| Resumo: |
PROVIMENTO Nº 16 DE 23 DE SETEMBRO DE 2003
O Excelentíssimo Doutor NEY MOREIRA FONSECA, Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e
CONSIDERANDO a previsão de apenas 06 (seis) classes processuais para os recursos distribuídos para as Turmas Recursais;
CONSIDERANDO a propositura de outros recursos cujas classes processuais não se encontram previstas na Consolidação de Normas;
CONSIDERANDO que apesar de não haver previsão legal para alguns recursos propostos não pode a distribuição se furtar a sua autuação e conseqüente classificação, resolve:
Art. 1º - ALTERAR o Anexo II do Provimento 01/01 estabelecido pelo seu art. 113, para incluir as seguintes classes processuais.
RECURSOS / JUIZADO CÍVEL
91004 - RECURSO CÍVEL / OUTROS
RECURSOS / JUIZADO CRIMINAL
92004 - RECURSO CRIMINAL / OUTROS
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
NEY FONSECA
Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região |
|---|